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Lilian Arero Albuquerque
Belém (PA)
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Sobre mim
Advogada
Advogada da área cível, trabalhista e pública.
Assessora da Diretoria Executiva da empresa Sebrae-Pará.
Comentários
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Lilian Arero Albuquerque
Comentário ·
há 10 anos
Breves linhas sobre o Contrato de Franquia
Daiille Costa Toigo
·
há 10 anos
Daille,
Tenho uma pergunta quanto aos royalties.
Numa situação hipotética, existem três sujeitos envolvidos. Vejamos: empresa A (franqueadora), Empresa B (franqueada) e empresa C (terceiro à relação, mas que em virtude de contrato utiliza dos serviços da empresa franqueada). Nesse caso, vamos supor que a empresa A (fraqueadora), determine o pagamento dos Royalties à empresa B (franqueada), e esta última por prestar serviços à empresa C, ao solicitar o reequilibrio econômico financeiro do contrato, repassa à empresa C a obrigatoriedade do pagamento dos Royalties, estabelecido à empresa franqueada pela empresa franqueadora. Alegando que caso não seja pago o valor dos Royalties se encontrará em grande desvantagem, motivo pelo qual no incluiu tal valor no montante total das despesas administrativas do contrato celebrado com a empresa C, estranha à relação de franquia estabelecida entre a empresa A e B.
Nessa situação, caberá à empresa C a obrigatoriedade de tal pagamento?
Atenciosamente,
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